IGP-M avança 17,78% em 2021, mas aluguel sobe (bem) menos. Entenda
- FlatsGo
- 17 de mar. de 2022
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Preços médios do aluguel no país avançaram 5,10% nos 12 meses encerrados em novembro; proprietários e inquilinos entram em acordo em busca de reajustes realistas

Apesar do avanço do IGP-M em quase 20% neste ano, o preço do aluguel medido pelo IPCA subiu bem menos, na ordem de 5%
O IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) encerrou o ano de 2021 com uma alta de 17,78%, segundo divulgou a FGV (Fundação Getulio Vargas) na manhã desta quarta-feira, dia 29.
O aumento expressivo, que refletiu o encarecimento principalmente de matérias-primas e a valorização do dólar ao longo do ano, tem causado muita preocupação para os milhões de brasileiros que vivem de aluguel.
Isso porque o IGP-M é o índice mais comum utilizado nos contratos entre locatários e inquilinos no mercado: é o indexador para reajustes no valor do aluguel a cada doze meses.
Em 2020, o índice já havia causado preocupação aos inquilinos ao encerrar o ano em 23,14%.
Mas nem tudo está perdido, segundo especialistas do mercado imobiliário. A razão é que, embora o reajuste anual com base na variação do IGP-M esteja previsto em contrato, na prática prevalece a negociação entre as partes e o bom senso dos dois lados -- afinal, não houve categoria de trabalhador assalariado que teve algum reajuste na casa de 20% em cada um dos dois últimos anos. E os números do mercado mostram que o IGP-M se descolou da realidade.
Veja a seguir a variação do IGP-M em cada um dos três últimos anos e a variação do preço do aluguel, segundo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística):
2019
IGP-M: 7,30%
Aluguel calculado no IPCA: 4,62%
2020
IGP-M: 23,14%
Aluguel calculado no IPCA: 2,67%
2021
IGP-M: 17,78%
Aluguel calculado no IPCA*: 5,10%
*Variação acumulada nos 12 meses até novembro, dado mais recente disponível.
Com uma renda cuja evolução não tem acompanhado sequer a alta dos preços desde o começo da pandemia, em março de 2020, inquilinos não se veem em condições de arcar com reajustes na casa de dois dígitos -- e às vezes a saída que resta é mudar de imóvel alugado. Proprietários, por sua vez, acabam preferindo não aplicar o reajuste para não correr o risco de ficar com o apartamento ou casa desocupado e daí ter que arcar com despesas como condomínios.
Diante da realidade que se impõe, imobiliárias relevantes do mercado passaram a adotar o IPCA como índice previsto em contrato. Ou a oferecer para proprietários e locatários a possibilidade de escolha entre esse índice e o IGP-M.
Segundo informações divulgadas em março, oito em cada dez contratos de aluguel renovados já estavam adotando o IPCA como indexador, dada a proximidade com a realidade de quem paga as contas -- o trabalhador.
Fonte: Exame.





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