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IGP-M avança 17,78% em 2021, mas aluguel sobe (bem) menos. Entenda

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    FlatsGo
  • 17 de mar. de 2022
  • 2 min de leitura

Preços médios do aluguel no país avançaram 5,10% nos 12 meses encerrados em novembro; proprietários e inquilinos entram em acordo em busca de reajustes realistas


Apesar do avanço do IGP-M em quase 20% neste ano, o preço do aluguel medido pelo IPCA subiu bem menos, na ordem de 5%

O IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) encerrou o ano de 2021 com uma alta de 17,78%, segundo divulgou a FGV (Fundação Getulio Vargas) na manhã desta quarta-feira, dia 29.

O aumento expressivo, que refletiu o encarecimento principalmente de matérias-primas e a valorização do dólar ao longo do ano, tem causado muita preocupação para os milhões de brasileiros que vivem de aluguel.

Isso porque o IGP-M é o índice mais comum utilizado nos contratos entre locatários e inquilinos no mercado: é o indexador para reajustes no valor do aluguel a cada doze meses.

Em 2020, o índice já havia causado preocupação aos inquilinos ao encerrar o ano em 23,14%.

Mas nem tudo está perdido, segundo especialistas do mercado imobiliário. A razão é que, embora o reajuste anual com base na variação do IGP-M esteja previsto em contrato, na prática prevalece a negociação entre as partes e o bom senso dos dois lados -- afinal, não houve categoria de trabalhador assalariado que teve algum reajuste na casa de 20% em cada um dos dois últimos anos. E os números do mercado mostram que o IGP-M se descolou da realidade.

Veja a seguir a variação do IGP-M em cada um dos três últimos anos e a variação do preço do aluguel, segundo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística):

2019

IGP-M: 7,30%

Aluguel calculado no IPCA: 4,62%

2020

IGP-M: 23,14%

Aluguel calculado no IPCA: 2,67%

2021

IGP-M: 17,78%

Aluguel calculado no IPCA*: 5,10%

*Variação acumulada nos 12 meses até novembro, dado mais recente disponível.

Com uma renda cuja evolução não tem acompanhado sequer a alta dos preços desde o começo da pandemia, em março de 2020, inquilinos não se veem em condições de arcar com reajustes na casa de dois dígitos -- e às vezes a saída que resta é mudar de imóvel alugado. Proprietários, por sua vez, acabam preferindo não aplicar o reajuste para não correr o risco de ficar com o apartamento ou casa desocupado e daí ter que arcar com despesas como condomínios.

Diante da realidade que se impõe, imobiliárias relevantes do mercado passaram a adotar o IPCA como índice previsto em contrato. Ou a oferecer para proprietários e locatários a possibilidade de escolha entre esse índice e o IGP-M.

Segundo informações divulgadas em março, oito em cada dez contratos de aluguel renovados já estavam adotando o IPCA como indexador, dada a proximidade com a realidade de quem paga as contas -- o trabalhador.

Fonte: Exame.

 
 
 

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